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Raphael Souza pode cumprir prisão domiciliar com tornozeleira

Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-AM) já fez o pedido.

Por Hugo Guimarães

14/04/2015 às 12:03 - Atualizado em 14/04/2015 às 15:30

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap),  solicitou do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a transferência do detento  Raphael Wallace Souza, 32 anos, para regime de prisão domiciliar com monitoração eletrônica.

Raphael Souza  que estava no semiaberto voltou a cumprir pena  no Compaj,  em dezembro de 2014, por suas idas a festas e desrespeito aos horários no Batalhão do Comando de Policiamento Especializado (CPE). Após decisão judicial, ele foi transferido do Batalhão do Comando de Policiamento Especializado (CPE) para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). O filho do ex-deputado Wallace Souza cumpre pena pela morte de um suposto traficante e também responde por outros crimes na justiça.

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No documento enviado à Vara de Execuções Penais (VEP), a Seap pede que Rapahel Souza cumpra prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Na solicitação, existe a justificativa de que Raphael Souza teria trabalho externo comprovado e a medida seria de fundamental importância  para ressocialização do preso.

Segundo a diretora da Vara de Execuções Penais, Alcilene Alves, o pedido é foi feito pela Seap, e assinado pelo advogado da Casa. Ou seja, o pedido foi feito pela própria secretaria a pedido do preso.

“O requerente (Raphael Souza), conforme comprova a documentação em anexo, possui trabalho externo e cumpre sua pena de forma exemplar, respeitando as normas deste regime semiaberto, no entanto, em virtude da distância e a precariedade do transporte público na região, fato que dificulta em muito a locomoção do apenado, fica prejudicada a ressocialização de quem demonstra a vontade de voltar ao convívio da sociedade e a busca da recuperação através do trabalho, portanto, o ideal é que o mesmo seja colocado em prisão domiciliar, fato que o ajudaria em muito na sua ressocialização”, ressaltou a secretaria no pedido.

O pedido foi formulado e enviado à Justiça pelo advogado e assistente jurídico da Seap, Marcelo Gonzaga Carvalho, que informou, que  o departamento presta auxílio jurídico aos detentos que não possuem advogado de defesa,  o que não é o caso de Raphael Souza, que possui advogado particular.

“Atendemos todos os presos indistintamente e esse pedido foi feito para 30 presos. Para mim ele é um preso como outro qualquer, não fazemos distinção. Até porque não conheço nenhum, nenhum é meu amigo ou parente. Nesse caso em questão, a direção da unidade me passou uma relação com nomes de todos os presos que tem trabalho externo e que poderiam usar tornozeleira porque o transporte para a unidade é complicado”, explicou o advogado e assistente jurídico.

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Após negar sucessivas vezes que fez o pedido, a assessoria de comunicação da Seap constatou que o pedido havia sido feito pelo advogado da unidade, que é subordinado a própria secretaria.

Raphael Souza, já teve outro pedido de prisão domiciliar negado pelo TJAM em abril de 2013. O detento está no regime semiaberto, ou seja, tem autorização para sair do Compaj para trabalhar, mas precisa retornar para passar a noite e madrugada.

Desobediência

Em fevereiro deste ano, o então comandante do CPE, o tenente-coronel Fabiano Bó, informou as transgressões  cometidas por Raphael,  ao juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Honório de Valois. Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Assembleia Legislativa, que investiga a existência de uma rede de pedofilia no Amazonas, denunciaram que Raphael Souza foi visto transitando às 21h30 na Praia da Ponta Negra, Zona Oeste da capital.

A Justiça realizou audiência para tratar sobre as irregularidades denunciadas em dezembro do ano passado. Durante a audiência, Raphael Souza disse que foi um equívoco do comandante e que não faltou. Entretanto, o detento chegou a pedir desculpas e dizer que não sairia mais para “baladas” e outros eventos.

Em junho de 2012, Raphael Wallace Souza foi condenado a nove anos de reclusão por homicídio ocorrido em janeiro de 2007. Ele foi indiciado em três inquéritos policiais, sendo um por crimes do Sistema Nacional de Armas e um por Crimes Contra a Administração da Justiça. Consta no judiciário amazonense ainda uma ação penal por crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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