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Rebecca Garcia atende MPF e abre mão de empresas para assumir Suframa

Ex-deputada federal era sócia de quatro empresas do polo industrial.

Por Hugo Guimarães

04/11/2015 às 16:01 - Atualizado em 04/11/2015 às 16:13

A ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP), nomeada para a chefia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), atendeu ao parecer da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e abriu mão da participação como sócia de quatro empresas do Polo Industrial de Manaus. O parecer é resultado de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), com o objetivo de evitar incompatibilidade entre a nomeação da ex-deputada e possíveis benefícios concedidos às empresas durante a gestão dela na Suframa.

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O MPF recebeu de Rebecca Garcia documentação que comprovou o afastamento dela das sociedades empresariais e a declaração formal do impedimento para atuar em qualquer processo que envolva empresas da família Garcia. A ex-deputada era sócia de empresas familiares que, segundo o MPF, receberam incentivos fiscais da Zona Franca ou estão aptas a receber tais benefícios.

Após análise da documentação, o MPF considerou que os fatos que ensejavam conflito de interesse não mais existem e determinou o encaminhamento da recomendação, do parecer da Comissão de Ética e dos documentos apresentados por Rebecca ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), para que tenham conhecimento da situação pessoal da superintendente nomeada, com a finalidade de avaliar, em futuras auditorias, a prática de qualquer ato que possa beneficiar indevidamente as empresas da família dela. O caso foi arquivado pelo MPF/AM.

Em setembro deste ano, em resposta a recomendação expedida pelo MPF, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República apresentou parecer considerando que havia incompatibilidade entre a nomeação da ex-deputada para a chefia da Suframa e a participação dela como sócia das empresas.

De acordo com a comissão, Rebecca só poderia ser eventualmente indicada e nomeada para o cargo se comprovasse desincompatibilização, alienando as cotas de participação que possui nas empresas. A ex-deputada deveria ainda, antes de assumir o cargo em caso de nomeação, declarar formalmente seu impedimento para atuar direta ou indiretamente em processos, deliberações ou expedientes administrativos de qualquer espécie que envolvam as empresas pertencentes a seus familiares.

A recomendação do MPF foi expedida como parte de procedimento administrativo, instaurado para apurar possível conflito de interesses na nomeação e eventual exercício de Rebecca no cargo de superintendente da Suframa, conforme a Lei nº 12.8132/13. A lei considera conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. A prática de atos contrários às regras previstas na Lei de Conflito de Interesses configura prática de improbidade administrativa.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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