Zona Franca de Manaus sofre golpe com redução de incentivos fiscais pela Receita Federal; entenda
Novo entendimento da Receita determina cobrança parcial de PIS e Cofins em operações destinadas à ZFM, elevando custos para empresas instaladas no polo industrial.
- Foto: Divulgação
Resumo
- Receita Federal reduziu incentivo fiscal para operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
- Empresas de fora da ZFM deixarão de ter alíquota zero de PIS e Cofins nessas vendas.
- Novo entendimento prevê cobrança equivalente a 10% da alíquota padrão dos tributos.
- Mudança pode elevar os custos de insumos, matérias-primas e mercadorias adquiridos pelas indústrias da região.
Notícias do Amazonas – A Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, esclarecendo como será aplicada a redução linear dos incentivos tributários federais nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Pelo novo entendimento, empresas localizadas fora do modelo da Zona Franca deixarão de contar com a alíquota zero de PIS e Cofins ao vender produtos e insumos para indústrias instaladas em Manaus.
Na prática, essas operações passarão a recolher um percentual equivalente a 10% da alíquota padrão dos tributos.
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Por que a Receita Federal publicou a nota técnica?
O esclarecimento foi elaborado após uma consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A entidade questionou se a redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025 também deveria alcançar as operações realizadas por empresas situadas fora da Zona Franca que fornecem produtos às indústrias do polo industrial.
Segundo a CNI, a legislação não tratava de forma expressa desse benefício, gerando insegurança jurídica.
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Como a decisão afeta as empresas da Zona Franca de Manaus?
O entendimento da Receita Federal tende a aumentar o custo das compras realizadas pelas empresas instaladas na Zona Franca.
Entre os itens que podem sofrer impacto estão:
- Matérias-primas;
- Insumos industriais;
- Mercadorias para produção;
- Componentes utilizados nas linhas de fabricação.
Com a redução do benefício fiscal, a carga tributária incidente sobre essas operações aumenta, o que pode elevar os custos de produção das indústrias do Polo Industrial de Manaus.
O que defendia a Confederação Nacional da Indústria?
Na consulta encaminhada à Receita Federal, a CNI sustentou que o benefício da alíquota zero deveria permanecer integralmente preservado para operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
A entidade argumentou que o incentivo previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 continua válido e que a Lei Complementar nº 224/2025 não menciona expressamente sua redução.
Segundo a confederação, a ausência dessa previsão gerava dúvidas sobre a correta interpretação da legislação.
Quais são os impactos para fornecedores de fora da ZFM?
Além das empresas instaladas em Manaus, fornecedores de outras regiões do país também deverão adequar seus cálculos tributários.
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A nova interpretação pode alterar:
- Formação de preços;
- Planejamento tributário;
- Custos comerciais;
- Contratos de fornecimento para indústrias da Zona Franca.
Como a Receita justificou o entendimento?
A Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 concluiu que o benefício da alíquota zero também está sujeito à redução linear prevista na legislação.
O documento percorreu toda a estrutura técnica da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), recebendo aprovação unânime antes de ser encaminhado como resposta oficial à consulta formulada pela CNI.
Aumento de custos pode atingir a competitividade da Zona Franca
A Zona Franca de Manaus depende de incentivos fiscais para compensar os custos logísticos da região e manter sua competitividade em relação a outros polos industriais do país. Qualquer alteração na tributação incidente sobre insumos e matérias-primas pode impactar diretamente o custo de produção das fábricas instaladas no Amazonas, especialmente nos setores de eletroeletrônicos, duas rodas, bens de informática e termoplásticos.
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