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Segundo relatório do Tribunal de Justiça do Amazonas, 22 comarcas não tem juiz titular

Dos 55 magistrados atuantes no interior, vários estão de licença para fazer cursos, em tratamento de saúde ou férias.

Por Hugo Guimarães

18/01/2016 às 13:38 - Atualizado em 19/01/2016 às 09:44

Das 78 varas instaladas no interior do Amazonas, apenas 55 estão providas de juiz. O número foi revelado no relatório sobre a situação das Comarcas existentes no interior do Estado. Das 62 Comarcas existentes, 22 estão vagas sem juiz titular. A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, chama a atenção para o número que preocupa sua administração e adianta que um novo concurso público para juiz deverá ser feito de forma urgente para corrigir essa lacuna.

— Esse levantamento conclui que das 78 varas, temos preenchidas somente 55 varas, mas em decorrência de circunstâncias diversas, como a concessão do período de férias, licença médica e deslocamento para participação de cursos fora do Estado, a defasagem se torna maior – admite Graça Figueiredo.

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O documento observa, ainda, que dos 55 magistrados atuantes no interior do Amazonas, com situações diversas, é de se ressaltar o caso do juiz Renê Gomes da Silva Júnior (Comarca de Silves) em constante uso de licença médica, mas desde de novembro de 2015 está ausente da Comarca sem motivo que justifique sua falta, com procedimento instaurado na Corregedoria do TJAM.

Ainda no mês de janeiro de 2016, foram concedidos dez pedidos de férias aos magistrados, embora outros pedidos existissem, alguns foram indeferidos por excederem o número de 30% de magistrados na ativa, de acordo com a Resolução nº 9/2014, que disciplina a concessão de férias dos juízes.

Portanto, somente no mês de janeiro, “percebemos que estamos com 39 magistrados atuando ininterruptamente, o que alcança 50% das vagas existentes na 1ª Entrância da Justiça amazonense. Para o mês de fevereiro de 2016, já foram concedidos nove pedidos de férias para os juízes de 1ª Entrância e substitutos de carreira e, caso não hajam outras intercorrências de licenças médicas, permitirá que se mantenham apenas 55% de magistrados na ativa no respectivo mês”.

Em razão das distâncias entre as sedes das comarcas, foi necessária a designação de magistrados de locais distantes para cumularem suas funções com comarcas vagas, a exemplo do juiz de Maués que acumula com Pauini; de Uarini que acumula com Itamarati; de Fonte Boa que acumula com Envira; de Alvarães que acumula com Jutaí; de Humaitá que acumula com Boca do Acre e do Careiro Castanho que acumula com Lábrea; Boa Vista do Ramos que acumula Itapiranga.

Além disso, o magistrado de Novo Aripuanã está acumulando a comarca de Apuí e o de Humaitá está acumulando com Canutama e o 1º Juizado Especial de Humaitá. Vale ressaltar também que vários magistrados já manifestaram a intenção de não cumular funções.

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Concurso

O documento aborda também o concurso público para novos juízes. O documento afirma que “embora o concurso tenha sido deflagrado, os prazos de conclusão e previsão de posse dos concorrentes se dará em fevereiro de 2017, caso não hajam quaisquer imprevistos durante a realização do certame”.

Ressalte-se, por oportuno, que são várias as manifestações de autoridades e cidadãos solicitando a presidência a designação de magistrados para as comarcas vagas, bem como pedindo a substituição de magistrados já designados, consoante, inclusive, documentos já recebidos pela presidência e encaminhado a Corregedoria.

A presidente do TJAM preocupada com a situação das comarcas do Interior, intensifica esforços para que o jurisdicionado não seja prejudicado pela falta da presença física do juiz na distribuição efetiva da justiça e, principalmente, na assistência a comunidade interiorana, conforme foi enfatizado pela ministra Laurita Vaz, quando fez palestrou para juízes do Amazonas.

Confira as comarcas do Amazonas sem juiz titular

Amaturá, Apuí, Autazes, Barcelos, Boca do Acre, Canutama, Coari (2ª Vara), Eirunepé, Envira
Ipixuna, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Lábrea, Nhamundá, Pauini, Santa Izabel
São Paulo de Olivença, Tabatinga (1ª Vara) e Tapauá.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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