Os shopping centers serão obrigados, em um prazo de 180 dias, a disponibilizar painéis orientadores de localização e piso tátil a fim de atender pessoas com deficiência visual. A determinação está prevista na Lei 1.982, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 26 de maio.
A nova lei foi uma iniciativa do vereador Luis Mitoso (PSD), por meio do Projeto de Lei nº 141/2014, que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 28 de abril.
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Nos painéis orientadores, deverão constar informações para deslocamento seguro e adequada acessibilidade do deficiente visual, especialmente aquelas relativas à localização de entradas e saídas, saídas de emergência, áreas de alimentação, escadarias, elevadores, escadas rolantes e banheiros.
Nos locais de acesso aos painéis, deverá ser instalado piso tátil direcional, em conformidade com a Norma Técnica de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Quem descumprir a lei estará sujeito à advertência e multa de 2 mil UFMs.