STF suspende julgamento sobre correção do FGTS após pedido de vista de Nunes Marques
Relator do caso defende que valores tenham, pelo menos, mesma remuneração que a poupança.

Foto: Reprodução/STF
Redação AM POST
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta quinta-feira, 27. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 discute a constitucionalidade da remuneração do saldo do Fundo de Garantia.
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O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta paga atualmente 6,17% ao ano mais TR.
O ministro, no entanto, limitou a decisão, definindo mudança na correção a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos. A ADI 5.090 chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pela Força Sindical e o partido Solidariedade indicar perdas de 88,3% no FGTS entre 1999 e 2013.
O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a TR é inconstitucional. A decisão do ministro, porém, divide especialistas. Para alguns, é correto definir mudanças daqui para frente, pois a dívida a ser paga —estimada em R$ 661 bilhões— afetaria toda a sociedade.
Outros apontam que a indicação de apontar a correção da poupança como o mínimo que possa ser aplicado ao FGTS mostra uma vitória, porque traria ganhos melhores do que os atuais. E há ainda quem defenda a inconstitucionalidade da TR, a aplicação de um índice de inflação e o pagamento dos atrasados.
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