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TCE reprova contas de três ex-prefeitos de Coari

Contas são de 2009, quando quatro prefeitos assumiram o Município.

Por Hugo Guimarães

02/09/2015 às 17:24 - Atualizado em 03/09/2015 às 13:17

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (2), as contas de três prefeitos de Coari, referente ao ano de 2009. Dos quatro prefeitos que administraram o município naquele ano, apenas Iranilson da Silva Medeiros teve as contas (do período de 31/7/2009 a 1/8/2009) aprovadas pelo colegiado.

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O relator das contas de Coari, conselheiro Ari Moutinho Júnior, baseado nos relatórios da equipe de inspeção e em parecer no Ministério Público de Contas, identificou várias irregularidades nos períodos administrados pelos ex-prefeitos Rodrigo Alves (do período 1/1/2009 a 30/7/2009), Emídio Rodrigues Neto (2/8/2009 a 16/10/2009) e por Arnaldo Mitouso (17/10/2009 a 31/12/2009), entre elas o não envio de balancetes mensais à corte de Contas, ausência de documentações de obras, débitos previdenciários sem os devidos repasses, além de falhas de licitações.

Conforme o voto do relator, o ex-prefeito Rodrigo Alves terá de devolver aos cofres públicos R$ 24,4 milhões; Emídio Rodrigues R$ 25,2 milhões (multas e glosas) e Arnaldo Mitouso R$ 4,8 milhões. As sanções dos gestores é a soma entre multas e glosas. Os gestores tem um prazo de 30 dias para devolver o valor ao erário, mas podem recorrer da decisão.

O conselheiro Ari Moutinho determinou ainda em seu voto que o processo julgado fosse encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas, em razão dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa e de crimes de responsabilidade praticado pelos três ex-prefeitos, para que fossem tomadas as providências que achasse necessárias. A comunicação será feita também à Receita Federal e ao Ministério Público Federal.

Outra prestação de contas julgada irregular na sessão foi da presidente do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), Maria das Graças Soares Prola. Ela foi condenada pelo conselheiro Júlio Pinheiro a pagar uma multa no valor de R$ 13,1 mil, referente ao exercício de 2012, por irregularidades na prestação de Contas.

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Outras contas reprovadas
Na mesma sessão foram reprovadas outras 11 prestações de contas, entre elas da diretora-presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara (IMTT), Célia da Silva Costa Gadelha, do ano de 2013; do prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto (do ano de 2009); da ouvidora-geral do Estado, Zanele Rocha Teixeira (do ano de 2012).

Cinco gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas
O prefeito municipal de Silves, Aristides Queiroz de Oliveira Neto, a prestação de contas aprovadas (exercício de 2012) aprovadas com ressalvas, porém recebeu multas no total de R$ 7,6 mil, uma no valor de R$ 3,2 mil pelo atraso e outra de R$ 4,3 mil por irregularidades. O conselheiro Júlio Pinheiro, que absolveu o voto vista do conselheiro Ari Moutinho, concedeu um prazo de 30 dias para devolução do valor aos cofres públicos.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as prestações:
1) de Marcelo José de Lima Dutra, diretor-presidente do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente (do ano de 2012);
da Luzimere Marques Vilhena, diretora-geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança-Zona Sul, referente ao exercício de 2013;
de Célia da Silva Costa Gadelha, da diretora do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara, pelo exercício de 2014;
de Maria Nazareth Teixeira Lopes, da diretora administrativa financeira do gabinete do vice-prefeito de Manaus, referente ao exercício de 2011 e do prefeito de Maués, Raimundo Carlos Góes Pinheiro, pelo exercício de 2013.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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