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Tribunal de Justiça dá decisão desfavorável ao Amazonas Shopping

A decisão foi contrária à reclamação apresentada pelo shopping.

Por Hugo Guimarães

15/01/2016 às 09:11 - Atualizado em 09/04/2016 às 12:09

Uma decisão monocrática da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, concedida na quarta-feira (12), foi contrária à Reclamação apresentada pelo Amazonas Shopping em relação à Lei Municipal 417 de 23 de dezembro de 2015 que trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus.

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“O consumidor manauense mais uma vez teve o direito de isenção da taxa de estacionamento resguardado. O Judiciário e o Ministério Público são sabedores que o Legislativo é um poder livre, independente para legislar”, disse o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto, ao tomar conhecimento da decisão judicial.

No pedido de liminar, o shopping alegou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM), ao legislar sobre essa matéria (isenção de taxa de estacionamento), estaria descumprindo uma decisão judicial de 2007 — o Mandado de Segurança nº 2006.000032-1, que declarou como inconstitucional a Lei Estadual nº 3.028/2005, com teor similar à Lei 417/2015.

No entendimento da desembargadora, trata-se de uma nova lei municipal e não há qualquer evidência de descumprimento de acórdão pela Câmara, sendo assim, a Reclamação proposta foi desconhecida por ausência de amparo legal e dos requisitos necessários a sua propositura.

O despacho da desembargadora seguiu o parecer do Ministério Público do Estado proferido pelo Procurador-Geral de Justiça, em substituição Pedro Bezerra Filho que manifestou-se pelo não cabimento da Reclamação por inexistir qualquer violação à garantia da autoridade das decisões do TJAM.

Bezerra ressaltou que “a inaplicabilidade dos efeitos vinculantes neste caso ocorre para preservar a relação de equilíbrio existente entre os poderes. O Poder Judiciário não pode impedir o Legislador de elaborar novas leis”.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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