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Zambelli perde ação contra Globo

Zambelli pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Por Hugo Guimarães

20/07/2023 às 10:25

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) perdeu a ação que movia contra a Globo por causa de uma entrevista veiculada pela emissora em junho do ano passado.

Na ocasião, o delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva acusou Zambelli de apoiar atividades ilegais na Amazônia e usou termos como “bandida” e “marginal” para defini-la. O programa repercutia o caso do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo, mortos em maio de 2022.

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Participaram da entrevista no programa Estúdio i, da GloboNews, os jornalistas Andréia Sadi, Octavio Guedes, Marcelo Lins e Daniel Rocha. Na ação, a deputada pedia que eles também fossem responsabilizados pelo conteúdo.

Além de Zambelli, Saraiva listou Zequinha Marinho (Podemos-PA), Telmário Mota (Solidariedade-RR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Jorginho Mello (PL-SC) como políticos que supostamente apoiavam o garimpo ilegal.

“Temos uma bancada do crime, na minha opinião, uma bancada de marginais. Para mim, são bandidos”, afirmou o delegado, na época.

A ação contra Saraiva e os jornalistas foi aberta pela deputada apenas alguns dias depois. Nela, Zambelli pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

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A sentença
O juiz Manuel Eduardo Barros negou o pedido da deputada, citando a liberdade de imprensa.

Para o magistrado, repórteres ou apresentadores apenas fazem perguntas, e não podem imaginar nem adivinhar o que entrevistados vão dizer. Na sua visão, seria desonesto responsabilizá-los por algo que não fizeram.

Na primeira instância, a Justiça decidiu não responsabilizar Alexandre Saraiva pelas suas falas na GloboNews. O juiz afirma que ele só proferiu críticas sobre o comportamento de Carla Zambelli em uma audiência pública.

Além disso, em sua sentença, o magistrado critica Zambelli, que, segundo ele, se coloca frequentemente em situações vergonhosas.

“A mera utilização de expressões tais quais as utilizadas pelo réu não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público e, a todo tempo, se expõe a situações controversas, senão vexatórias, tal qual a perseguição armada a um homem em São Paulo”, justificou o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A sentença foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo. Ainda cabe recurso.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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